A criação de uma holding familiar é uma das alternativas disponíveis atualmente para proteção patrimonial, principalmente quando se vislumbra um momento de crise econômica. Porém, é importante destacar que existem outras formas de atingir legalmente este objetivo, e tais mecanismos devem ser observados caso a caso de acordo com a necessidade e realidade do grupo empresarial e das pessoas em questão: os negócios da família.
Abrir uma empresa para concentrar os bens, transferindo-os de pessoa física para pessoa jurídica é uma prática que vem sendo utilizada um tanto quanto de forma indistinta, sendo que temos algumas críticas a este modelo.
Uma vantagem da criação de uma holding familiar é a menor carga tributária. Com a empresa constituída, a base de cálculo do IR (Imposto de Renda) não será mais a tabela correspondente à pessoa física, mas sim a que se é aplicada a holding, com tributos menores. Também não se paga o imposto de transferência de imóveis ou bens, já que o sucessor receberá cotas da empresa, retirando o lucro de forma estabelecida em contrato, nunca dilapidando o patrimônio conquistado com muito esforço ao longo dos anos.
Porém, como alerta o advogado e consultor William Júlio de Oliveira, sócio da BGO Advogados Associados e da BGO Participações e Investimentos, afirma que o procedimento de formação da holding familiar ou qualquer outro meio de proteção patrimonial envolve uma multidisciplinaridade de conhecimentos, além de jurídicos, contábeis, de gestão e até mesmo de psicologia e experiência de vida do profissional facilitador, vez que as decisões podem ter impacto nas relações humanas e interpessoais familiares.