COFINS – CORRETORAS DE SEGURO

8 de abril de 2017

Tese defendida por Grupo BGO é vencedora no STJ

Os corretores de seguro (pessoa jurídica) que recolheram a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre 4% de seu faturamento têm direito a restituição parcial. A BGO – Advogados Associados ingressou com ação perante a Justiça Federal em novembro de 2014 e neste mês de outubro de 2015, teve posicionamento favorável e definitivo do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Cofins é um tributo federal que incide sobre o faturamento total da empresa. Para os corretores de seguro com pessoa jurídica, houve em 2003 uma majoração nesta alíquota de 3% para 4% sobre o faturamento.

Na ação, o advogado Alex Sander Gallio, militante na área securitária e tributária do escritório, defendia a tese de que o “corretor de seguros” pode ser considerado um “agente de seguros privados” e que as sociedades corretoras de seguro não são equiparadas aos agentes autônomos, em razão das especificidades e diferenças das atividades desenvolvidas por cada uma, nos termos da jurisprudência já pacificada no próprio STJ e, principalmente, que as empresas corretoras de seguros, cujo objeto social se refere às atividades de intermediação para captação de clientes (segurados), não se enquadram no rol das sociedades corretoras,  previstas no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91. Porquanto, estas destinam-se à distribuição de títulos e valores mobiliários.

“A ação prevê além da restituição dos últimos 5 anos, o direito do contribuinte em não mais recolher a alíquota excedente”, comentou  Gallio.