COMO GERAR FLUXO DE CAIXA NO ATUAL CENÁRIO REGRAS TRIBUTÁRIAS

12 de maio de 2020

COMO
GERAR FLUXO DE CAIXA NO ATUAL CENÁRIO

REGRAS
TRIBUTÁRIAS

 

 

 

O
advento da covid-19 trouxe profunda modificação no cenário econômico mundial e
atingiu de maneira bastante significativa o Brasil, motivo porque as empresas
terão que se preparar da melhor maneira possível para enfrentar as
conseqüências que fatalmente advirão dessa nova realidade.


claras possibilidades jurídicas a serem aproveitadas no sentido de melhorar o
fluxo de caixa das empresas. A equipe da Boschirolli & Gallio – Advogados
Associados preparou nesse primeiro momento um resumo das questões tributárias
que podem permitir a você, cliente, utilizar de ferramentas jurídicas para
enfrentar o possível caos provocado pela pandemia.

Aqui
você recebe esse informativo tratando das linhas gerais das questões
tributárias, mas evidentemente que para utilizar a ferramenta correta será
necessária uma análise específica do seu caso, da sua realidade, voltada para o
seu segmento específico, já que alguns setores estão sendo afetados mais que
outros.

Tentaremos
a seguir lhes dar respostas às perguntas que certamente você, cliente, está se
fazendo agora. Por exemplo:


Posso deixar de recolher tributos nesse momento? Quais tributos?


Haverá aumento de tributos nesse período de crise? Como têm atuado o governo e
o congresso?

– E os
parcelamentos que minha empresa aderiu ao longo dos anos. Como ficam?

– O
que poderia usar como ferramenta para melhorar o fluxo de caixa da minha
empresa?

 

CENÁRIO
TRIBUTÁRIO BRASILEIRO NO PERÍODO DA COVID-19

                                                                                         COMO
GERAR FLUXO DE CAIXA NO ATUAL MOMENTO?

 

          Importante ressaltarmos que cada empresa tem suas
particularidades e por isso analisar o caso concreto com os devidos cuidados e
conhecimento técnico é o melhor caminho para encontrar caminhos viáveis e
melhorar o controle no fluxo de caixa.

          Nesse sentido, algumas medidas podem ajudar na diminuição
do desembolso no âmbito tributário, conforme listamos:

·
Fazer a apuração de tributos e utilizar da previsão
de prorrogações que trataremos neste resumo;

 

·
Elaborar diagnóstico fiscal para identificar
créditos não utilizados nos últimos 5 anos;

 

·
Entregar a ECF (ano-calendário de 2019) para
possível compensação do valor pago a maior de IRPJ e CSLL com outros tributos
federais e INSS.

 

·
Elaborar estudo junto aos clientes quanto à
expectativa de entrega e pagamento de mercadorias, impedindo faturamento
antecipado e incidência tributária sobre a receita;

 

·
Verificar pedidos de restituição de créditos já
protocoladas pela empresa e analisar meios de buscar a agilidade no
processamento na via judicial.

 

·
Deduzir provisões que servem para reduzir o
valor do IRPJ e CSLL, como exemplo: o atraso no recebimento de créditos;

 

·
Medidas judiciais para prorrogar o pagamento de
tributos ou suspender os pagamentos;

 

·
Utilizar teses tributárias de natureza fiscal e
previdenciária que a empresa ainda não tenha se aproveitado;

 

·
Reorganizações societárias que eventualmente
possam reduzir a carga tributária;

 

·
Opção pelo regime de caixa ou de competência na
tributação de variações cambiais em função da elevada oscilação das taxas de
câmbio;

 

QUAIS TRIBUTOS TIVERAM OS PRAZOS
PRORROGADOS?

          Foram editadas novas regras para o vencimento do INSS, do PIS/COFINS,
do SIMPLES NACIONAL, do FGTS e das contribuições ao sistema S, do ICMS ST.

As novas
regras em resumo permitem um fôlego no caixa das empresas, conforme abaixo:

PIS e COFINS

 

Portaria
139/2020

MARÇO

24/04/2020

25/08/2020

 

ABRIL

25/05/2020

23/10/2020

 

 

INSS PATRONAL e RAT empresas

 

Portaria
139/2020

MARÇO

 

20/04/2020

20/08/2020

ABRIL

20/05/2020

20/10/2020

 

 

FGTS – suspensão

 

 

 

 

MP
927/2020

 

MARÇO

 

 

07/04/2020

 

 

O
saldo devedor acumulado poderá ser
parcelado em 6 parcelas, vencendo a primeira em 07/2020

 

*sem
juros e multas

 

ABRIL

 

07/05/2020

 

 

MAIO

 

05/06/2020

 

 

SIMPLES NACIONAL –
tributos federais

 

 

Resolução
CGSN nº 154/2020

MARÇO

 

20/04/2020

20/10/2020

ABRIL

20/05/2020

20/11/2020

 

MAIO

22/06/2020

21/12/2020

 

 

SIMPLES NACIONAL – ICMS e ISS

 

 

Resolução
CGSN nº 154/2020

MARÇO

 

20/04/2020

20/07/2020

ABRIL

20/05/2020

20/08/2020

 

MAIO

22/06/2020

21/09/2020

 

 

SISTEMA S – redução
de alíquotas

 

 

 

Portaria
139/2020

SENAR
– folha

 

1,25%

 

 

 

 

Até
30/06/2020

SESI,
SESC e SETA

0,75%

SENAC,
SENAI e SENAT

0,50%

SESCOOP

 

1,25%

SENAR
– produção rural pessoa jurídica

0,125%

SENAR
– produção rural pessoa física

0,10%

 

INSS PATRONAL e RAT empregador doméstico

 

Portaria
139/2020