COMO
GERAR FLUXO DE CAIXA NO ATUAL CENÁRIO
REGRAS
TRIBUTÁRIAS
O
advento da covid-19 trouxe profunda modificação no cenário econômico mundial e
atingiu de maneira bastante significativa o Brasil, motivo porque as empresas
terão que se preparar da melhor maneira possível para enfrentar as
conseqüências que fatalmente advirão dessa nova realidade.
Há
claras possibilidades jurídicas a serem aproveitadas no sentido de melhorar o
fluxo de caixa das empresas. A equipe da Boschirolli & Gallio – Advogados
Associados preparou nesse primeiro momento um resumo das questões tributárias
que podem permitir a você, cliente, utilizar de ferramentas jurídicas para
enfrentar o possível caos provocado pela pandemia.
Aqui
você recebe esse informativo tratando das linhas gerais das questões
tributárias, mas evidentemente que para utilizar a ferramenta correta será
necessária uma análise específica do seu caso, da sua realidade, voltada para o
seu segmento específico, já que alguns setores estão sendo afetados mais que
outros.
Tentaremos
a seguir lhes dar respostas às perguntas que certamente você, cliente, está se
fazendo agora. Por exemplo:
–
Posso deixar de recolher tributos nesse momento? Quais tributos?
–
Haverá aumento de tributos nesse período de crise? Como têm atuado o governo e
o congresso?
– E os
parcelamentos que minha empresa aderiu ao longo dos anos. Como ficam?
– O
que poderia usar como ferramenta para melhorar o fluxo de caixa da minha
empresa?
CENÁRIO
TRIBUTÁRIO BRASILEIRO NO PERÍODO DA COVID-19
COMO
GERAR FLUXO DE CAIXA NO ATUAL MOMENTO?
Importante ressaltarmos que cada empresa tem suas
particularidades e por isso analisar o caso concreto com os devidos cuidados e
conhecimento técnico é o melhor caminho para encontrar caminhos viáveis e
melhorar o controle no fluxo de caixa.
Nesse sentido, algumas medidas podem ajudar na diminuição
do desembolso no âmbito tributário, conforme listamos:
·
Fazer a apuração de tributos e utilizar da previsão
de prorrogações que trataremos neste resumo;
·
Elaborar diagnóstico fiscal para identificar
créditos não utilizados nos últimos 5 anos;
·
Entregar a ECF (ano-calendário de 2019) para
possível compensação do valor pago a maior de IRPJ e CSLL com outros tributos
federais e INSS.
·
Elaborar estudo junto aos clientes quanto à
expectativa de entrega e pagamento de mercadorias, impedindo faturamento
antecipado e incidência tributária sobre a receita;
·
Verificar pedidos de restituição de créditos já
protocoladas pela empresa e analisar meios de buscar a agilidade no
processamento na via judicial.
·
Deduzir provisões que servem para reduzir o
valor do IRPJ e CSLL, como exemplo: o atraso no recebimento de créditos;
·
Medidas judiciais para prorrogar o pagamento de
tributos ou suspender os pagamentos;
·
Utilizar teses tributárias de natureza fiscal e
previdenciária que a empresa ainda não tenha se aproveitado;
·
Reorganizações societárias que eventualmente
possam reduzir a carga tributária;
·
Opção pelo regime de caixa ou de competência na
tributação de variações cambiais em função da elevada oscilação das taxas de
câmbio;
QUAIS TRIBUTOS TIVERAM OS PRAZOS
PRORROGADOS?
Foram editadas novas regras para o vencimento do INSS, do PIS/COFINS,
do SIMPLES NACIONAL, do FGTS e das contribuições ao sistema S, do ICMS ST.
As novas
regras em resumo permitem um fôlego no caixa das empresas, conforme abaixo:
PIS e COFINS |
|||
Portaria |
MARÇO |
24/04/2020 |
25/08/2020
|
ABRIL |
25/05/2020 |
23/10/2020
|
INSS PATRONAL e RAT empresas |
|||
Portaria |
MARÇO
|
20/04/2020 |
20/08/2020 |
ABRIL |
20/05/2020 |
20/10/2020
|
FGTS – suspensão |
|||
MP |
MARÇO
|
07/04/2020
|
O
*sem |
ABRIL |
07/05/2020
|
||
MAIO |
05/06/2020
|
SIMPLES NACIONAL – |
|||
Resolução |
MARÇO
|
20/04/2020 |
20/10/2020 |
ABRIL |
20/05/2020 |
20/11/2020
|
|
MAIO |
22/06/2020 |
21/12/2020
|
SIMPLES NACIONAL – ICMS e ISS |
|||
Resolução |
MARÇO
|
20/04/2020 |
20/07/2020 |
ABRIL |
20/05/2020 |
20/08/2020
|
|
MAIO |
22/06/2020 |
21/09/2020
|
SISTEMA S – redução |
|||
Portaria |
SENAR
|
1,25% |
Até |
SESI, |
0,75% |
||
SENAC, |
0,50% |
||
SESCOOP
|
1,25% |
||
SENAR |
0,125% |
||
SENAR |
0,10% |
INSS PATRONAL e RAT empregador doméstico |
|||
Portaria |
|