Em 2022, a resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a utilização do testamento vital completou 10 anos. A regulamentação foi considerada um marco da humanização na área da saúde e fez ampliar significativamente o número de documentos como esse registrados no Brasil: em 2012 eram 233 e até 2021 eram 781, o que significa um aumento de 235%. Diferente do testamento patrimonial que define a partilha de bens do testador, o testamento vital permite que a pessoa registre antecipadamente as escolhas referentes a um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitada de se manifestar por causa de uma doença ou um acidente.
“É um documento feito para registrar quais procedimentos a pessoa não quer passar no momento da morte. Ela pode especificar, por exemplo, que não quer ficar sobrevivendo com auxílio de respirador por mais de 10 dias ou que não quer passar por reanimação cardíaca. É basicamente um instrumento para garantir o direito a uma morte digna”, explica a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Andressa Gallio.
O testamento vital passou a ganhar mais notoriedade e importância depois da crise sanitária desencadeada pela pandemia de Covid-19, já que muitas famílias se viram diante de mortes inesperadas e tiveram lutos agravados pelas circunstâncias sofridas nos últimos dias de vida do familiar. Por isso, o sentimento de finitude da vida e a preocupação em ter suas vontades respeitadas nos últimos dias, fez ainda mais pessoas procurarem redigir o documento.
“É importante ressaltar que isso não significa eutanásia, quando se tem uma morte acelerada ou induzida, procedimento que é proibido no Brasil. O testamento vital só é aplicado em casos em que o conselho de biomedicina do hospital entende que o quadro do paciente é irreversível”, detalha a advogada.
Qualquer pessoa lúcida a partir dos 18 anos pode fazer o documento, que entre outras informações, pode registrar se há permissão para doação de órgãos, quais visitas o paciente não quer receber, os cuidados pessoais e aspectos religiosos. “A recomendação é que o interessado procure uma orientação médica e jurídica para que o testamento vital seja elaborado de forma que possa ter seu cumprimento garantido”, finaliza Andressa.