Eleições: não vai conseguir comparecer ao local de votação? Saiba como justificar 

3 de outubro de 2024

As eleições municipais não permitem a modalidade de voto em trânsito, opção que é autorizada para viajantes em eleições presidenciais. Neste ano, quem não estiver na cidade onde se encontra a sua zona eleitoral no dia 06 de outubro, deverá justificar o seu voto. Para facilitar o processo de justificativa, o advogado Marcos Boschirolli orienta sobre as alternativas permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Data para justificar o voto

O eleitor que não comparecer ao seu local de votação poderá realizar a justificativa durante o dia e horários reservados para ir às urnas. Para as eleições de 2024 está previsto o dia 06 de outubro, das 08 horas às 17 horas, considerando o horário de Brasília.   

O votante que não conseguir justificar o voto no dia de votação poderá realizar o procedimento de ausência até 60 dias após a eleição.

Como justificar

A justificativa pode ser feita presencialmente no dia da eleição nos locais de votação, nas mesas receptoras, portando um documento de identificação com foto e o número do título eleitoral. Também é possível fazer isso pelo celular, como explica o Dr. Boschirolli. “Durante a eleição, através do aplicativo E-título, você tem como baixar o formulário e fazer a justificativa no mesmo dia. Isso promove a facilidade, porque não será necessário juntar nenhum documento comprobatório explicando as razões da sua ausência”, afirma. 

Em casos de justificar após a eleição, é necessário comprovar a motivação da falta. “Se já passou a eleição, você tem 60 dias, tanto do primeiro turno, quanto do segundo para fazer a justificativa, podendo ser realizada pelo E-título, ou em um Fórum Eleitoral. Mas desta vez será necessário apresentar um documento que comprove as razões pelas quais não votou no dia estabelecido”, especifica o advogado.  

Todo cidadão votante a partir dos 18 anos tem a obrigatoriedade de justificar, caso não vote nas eleições. Exceto para quem tem a opção de voto facultativo: pessoa com mais de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e analfabetos. 

Multa eleitoral

O eleitor que não justificar a ausência será multado no valor de R$3,51 por turno, além de estar em pendência com a Justiça Eleitoral, o que vedará o cidadão de participar de processos públicos e governamentais. Também não poderá emitir o certificado de quitação eleitoral.

 

Tem dúvidas sobre o assunto?! Nosso advogado especialista na área, Dr. Marcos Boschirolli está à disposição para responder. Confira nossas redes sociais e acompanhe mais conteúdos sobre o tema.