A conscientização sobre os direitos das vítimas de acidentes de trânsito é fundamental para garantir o apoio necessário em momentos difíceis. O advogado Luiz Heitor Boschirolli, especialista no tema, compartilha informações sobre as possíveis indenizações e oferece dicas essenciais para ajudar os afetados a buscarem a reparação que merecem.
As indenizações disponíveis podem ser categorizadas em duas formas principais: danos materiais e danos extrapatrimoniais. Cada uma delas possui características específicas e processos distintos para cálculo e reivindicação.
Tipos de indenizações
Danos materiais
Os danos materiais referem-se a prejuízos que podem ser claramente quantificados. Estes incluem:
- Danos ao veículo: custos associados ao conserto do carro, que podem ser comprovados por meio de notas fiscais e orçamentos de oficinas. “Se o veículo sofreu danos significativos, as despesas necessárias para a reparação são consideradas danos materiais”, exemplifica o Dr. Luiz Heitor.
- Perda de renda: caso a vítima tenha que se afastar do trabalho devido ao acidente, ela pode calcular a perda salarial referente ao período em que ficou incapacitada. Documentos como holerites, contracheques e declarações de imposto de renda podem ser utilizados como prova para reivindicar essa indenização.
Danos extrapatrimoniais
O especialista explica que os danos extrapatrimoniais são mais complexos e se dividem em duas categorias principais:
- Dano moral: busca compensar o sofrimento emocional e psicológico que a vítima pode ter vivenciado devido ao acidente. Este tipo de indenização não possui uma quantificação exata, pois envolve aspectos subjetivos, como a dor e o sofrimento experimentados.
- Dano estético: refere-se a danos que afetam a aparência física da vítima, como cicatrizes ou deformidades resultantes do acidente. Dr. Boschirolli explica que a avaliação desse tipo de dano também é complexa, dependendo da gravidade da lesão e seu impacto na vida da vítima.
Cálculo do valor das indenizações
O cálculo das indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais envolve processos distintos.
Os danos materiais são mais fáceis de quantificar, pois dependem de documentação que comprove os prejuízos financeiros. O advogado esclarece que para calcular o montante devido, a vítima deve reunir todas as provas de despesas, incluindo notas fiscais de conserto do veículo e documentação que demonstre a perda de renda, como holerites e contracheques.
Já o cálculo de danos morais e estéticos é mais subjetivo e, muitas vezes, fica a critério do juiz. Segundo o Dr. Luiz Heitor, fatores a serem considerados incluem a gravidade da conduta do ofensor, a repercussão do dano na vida da vítima, o tempo estimado de duração do sofrimento e a condição social e financeira do ofensor.
Prazo para reivindicação de indenização
Um aspecto crítico que as vítimas de acidentes de trânsito devem estar cientes é o prazo legal para reivindicar suas indenizações. “De acordo com a legislação brasileira, existe um prazo de três anos a partir da data do acidente para que a ação seja proposta. Este lapso temporal é essencial para garantir que a vítima não perca o direito de exigir reparação pelos danos sofridos”.
O especialista ainda enfatiza que se a vítima não entrar com a ação dentro desse período, ela perde o direito de exigir o ressarcimento. Isso significa que o ofensor não será mais obrigado a compensar os danos, tornando fundamental que a vítima busque orientação jurídica o quanto antes para assegurar seus direitos.
“Se você deseja iniciar o processo de reivindicação, é aconselhável procurar a ajuda de profissionais especializados em direito. Esses especialistas podem oferecer orientação e suporte durante todo o processo, assegurando que todas as compensações a que você tem direito sejam corretamente solicitadas e recebidas”, finaliza o advogado.
Tem dúvidas sobre o assunto?! Nosso advogado especialista na área, Dr. Luiz Heitor Boschirolli está à disposição para responder. Confira nossas redes sociais e acompanhe mais conteúdos sobre o tema.