Direito Imobiliário Notarial Registral
Diante da necessária funcionalidade da situação jurídica de propriedade, não se pode mais observar esse direito real sobre coisa própria, nem mesmo em termos de titularidade privada, de maneira estática e desligado de uma visão valorativa, solidarista e coletiva. Impõe-se uma percepção de ordenação harmônica com o espaço físico e funcional que ocupa o bem em si, o titular do direito e a coletividade ao seu redor e os reflexos na regularização relacionada ao registro imobiliário, levando em consideração a legislação federal, estadual e municipal.
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