Ano eleitoral: pré-candidatos devem tomar alguns cuidados durante a pré-campanha

19 de fevereiro de 2024

Em ano eleitoral sempre surgem muitas dúvidas, principalmente na cabeça daqueles que têm interesse em se candidatar a prefeito ou vereador. É indispensável que os agentes públicos, incluindo políticos, estejam cientes das condutas permitidas e proibidas durante esse período. 

O que um pré-candidato pode e o que não pode fazer na pré-campanha

Em pré-campanha, os pretendentes aos cargos públicos podem se auto denominar pré-candidatos. Participações em programas de televisão e rádio são permitidas para entrevistas, mas é terminantemente proibido que sejam qualificados como candidatos oficiais e usem o espaço para pedir votos. “O político pode, inclusive, iniciar as famosas vaquinhas para arrecadação de valores para fazer a própria pré-campanha, desde que esses sites sejam autorizados pela Justiça Eleitoral e que haja uma prestação de contas posterior”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcos Boschirolli. 

Regras para os candidatos, assessores e apoiadores

Quando a campanha eleitoral inicia, os panfletos, santinhos, bandeiras móveis e adesivos em carro são liberados, desde que as propagandas sejam feitas nos bens particulares, de pessoas físicas. O Dr. Marcos Boschirolli esclarece que é proibido usar cartazes em locais jurídicos, como empresas. Além disso, é necessário atentar os assessores com o compartilhamento de fake news, pois elas têm sido tratadas pela Justiça Eleitoral com muito rigor. 

Servidor público x candidato

Se a pessoa exerce um cargo público e deseja se candidatar a prefeito ou vereador, primeiro deve cuidar da desincompatibilização, que é o afastamento obrigatório. Nem sempre é necessário deixar a função, mas nos casos que precisam, existe um tempo para essa desocupação. 

Outro fator importante é que em hipótese alguma deve-se utilizar dos bens públicos para qualquer tipo de campanha. “Recentemente foi decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral e Tribunais de Conta, a proibição da chamada colab, que é o uso comum de uma publicação do município ou do poder público com as redes sociais particulares do servidor”, comenta o especialista. 

“Por ser um assunto que envolve muitas legislações, é essencial que o candidato procure um advogado. O profissional tem o papel de solicitar os interesses, além de prestar assessoria e consultoria”, finaliza Boschirolli.

Tem dúvidas sobre o assunto?! Nosso advogado especialista na área, Dr. Marcos Boschirolli está à disposição para responder. Continue acompanhando nossas redes sociais e acompanhe mais conteúdos sobre o tema.