Pensando em praticidade e comodidade, o aluguel de carros tem se tornado um hábito comum entre os motoristas, principalmente quando se trata de destinos mais longos. Não é o desejo de ninguém sofrer um acidente de carro, mas ainda assim é importante saber como proceder no caso de colidir o veículo alugado.
Providências
Segundo o advogado Luiz Heitor Boschirolli, a primeira atitude a ser tomada após o acidente de trânsito, é entrar em contato com a assistência da locadora e, em seguida, realizar o Boletim de Ocorrência. Essas comprovações devem ocorrer no máximo 24 horas depois do ocorrido.
Análise de contrato de aluguel
É importante salientar que os contratos de aluguel de carros contam com um seguro que isenta o motorista no caso de acidentes, por isso a recomendação do especialista é sempre analisar o contrato da locadora antes da assinatura. Se o incidente não envolveu outros veículos e houve essa contratação, o mais indicado é pagar a franquia para acionar os serviços da seguradora.
No caso de colidir com outro carro, as condições diferem em conformidade com o acordo realizado. Conforme o Supremo Tribunal Federal: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
Por se tratar de uma negociação entre terceiros, o ideal é ter o acompanhamento de um profissional da área. “O especialista consegue orientar sobre qual acordo fazer para que ninguém seja prejudicado”, finaliza o advogado.
Tem dúvidas sobre o assunto?! Nosso advogado especialista na área, Dr. Luiz Heitor Boschirolli está à disposição para responder. Confira nossas redes sociais e acompanhe mais conteúdos sobre o tema.