Caso Americanas: acionistas lesados por “maquiagem” de dados podem requerer indenizações

15 de fevereiro de 2023

Logo no início do ano veio a notícia que mexeu com os ânimos do mercado de créditos. A Americanas entrou com pedido de recuperação judicial, declarando dívida de R$ 43 bilhões. A bolsa sofreu reações que provocaram efeito cascata e muitos investidores se descobriram vítimas de uma suposta fraude corporativa. Diante da polêmica que atraiu os olhares da economia de forma global, vários são os questionamentos sobre o direito dos acionistas. Vamos esclarecer alguns pontos importantes neste post, com informações do nosso advogado especialista em Advocacia de Negócios, Gestão Patrimonial, Inovação e Tecnologia, Alex Gallio. 

 

Qual o direito dos acionistas contra a Americanas e seus controladores?

 

Baseado nos fatos expostos pela mídia e também por alguns credores que tornaram públicas suas manifestações nos tribunais, há clara evidência de gestão fraudulenta, principalmente no sentido de “maquiar” as informações dos balanços, com intuito de esconder os prejuízos que a empresa vem tendo ao longo do tempo.

Os acionistas de empresas listadas na bolsa têm o direito de receber informações precisas e completas sobre a situação financeira e operacional da empresa. Se uma empresa comete fraudes contábeis, os acionistas podem sofrer prejuízos financeiros e ter seus direitos violados.

Assim, o acionista que se considerar lesado pode buscar ressarcimento por meio de ações judiciais ou por processos regulatórios, como ações junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

Qualquer acionista pode entrar com ação?

 

Sim, qualquer acionista pode entrar com ação para pleitear ressarcimento de prejuízos causados por má administração e fraude contábil em empresas listadas na bolsa de valores. Para isso, é preciso comprovar o prejuízo e a relação causal entre esse prejuízo e as ações da empresa e seus administradores.

 

Há possibilidade de indenização se o prejuízo for comprovado? 

 

Em relação à indenização, a possibilidade existe, desde que comprovada a responsabilidade da empresa e seus administradores pelos prejuízos causados aos investidores. As leis que podem ser usadas para tal são a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), e o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Artigo 157 da Lei 6.404/76, “os administradores respondem pelos danos causados aos credores sociais, compreendidos os acionistas, pelo inadimplemento das obrigações sociais”. Já o Artigo 158 estabelece que “a responsabilidade dos administradores é solidária entre si e com a sociedade”. Além disso, o Artigo 159 determina que a responsabilidade dos administradores também pode ser acionada por infrações contra as leis sociais e comerciais.

No Código de Defesa do Consumidor (CDC) são diversos os princípios (princípio da proteção do consumidor, o princípio da boa-fé e o princípio da proporcionalidade) e artigos que têm relação com casos de má administração e fraude contábil. Por exemplo:

Artigo 6°: O direito à informação, incluindo informações claras e precisas sobre produtos e serviços.

Artigo 7°: O direito ao ressarcimento em caso de danos, incluindo prejuízos financeiros decorrentes de má administração e fraude contábil.

Artigo 39: O direito à proteção contra práticas comerciais injustas e abusivas, incluindo a prática de fraude contábil.

Artigo 51: O direito à indenização por danos materiais, morais e à imagem.

 

Existem outras formas de embasar esse tipo de ação?

 

Sim, artigos do Código Civil podem ser usados para fundamentar uma ação de ressarcimento de prejuízos causados por má administração e fraude contábil em empresas listadas na bolsa de valores, desde que sejam comprovados o dano e a relação de causalidade entre o dano e as ações da empresa e seus administradores.

O artigo 186 diz “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 estabelece que “o devedor responde pelos danos causados por ele ou por seus prepostos e auxiliares, ainda que estes agissem com excesso de zelo ou com dolo”.

Além disso, regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de valores mobiliários no Brasil, deixam clara a responsabilidade das empresas listadas na bolsa de valores de repassar informações contábeis confiáveis para os investidores e de se fazer a prestação de contas, com relatórios trimestrais e anuais. A CVM também prevê sanções e responsabilidades para os gestores de empresas listadas que cometam fraudes contábeis ou más administrações como multas, perda de direitos políticos e proibição de exercer determinadas atividades no mercado de valores mobiliários.

 

 Há possibilidade de processos criminais também?

 

Os executivos e funcionários responsáveis ​​podem ser processados ​​criminalmente e enfrentar sanções civis e criminais em alguns casos. As fraudes contábeis são regulamentadas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e pelo Código Civil. Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode aplicar multas e sanções administrativas, além de encaminhar casos para investigação criminal.

 

Qual a lição que empresas e investidores podem tirar desse caso?

 

Existem aqui dois fatores: o primeiro sobre a ótica do investidor. Todo investimento no mercado de valores mobiliários é de risco. A grande volatilidade das bolsas de valores pode fazer o investidor ganhar ou perder muito dinheiro. No entanto, quando a perda se dá por má administração ou gestão fraudulenta da empresa, nasce o direito do investidor de buscar ressarcimento. Ao investidor cabe fazer a melhor análise para investir, inclusive diversificar os investimentos, como ações, títulos públicos, fundos de investimento, entre outros, para reduzir o risco de perda. Existem algumas técnicas para melhorar a performance financeira, onde o investidor deve buscar a que melhor atrai seu perfil.

Com relação às empresas, uma governança eficaz, de maneira efetivamente transparente, equitativa, com responsabilidade corporativa e principalmente prestação de contas, faz com que a companhia tenha maior credibilidade no mercado, ao mesmo tempo em que, demonstrando resultados, terá naturalmente melhor performance em suas ações.

 

Tem dúvidas? Nosso advogado especialista em Advocacia de Negócios, Gestão Patrimonial, Inovação e Tecnologia, Alex Gallio, está à disposição para respondê-las.