A busca por um rosto ou corpo perfeitos tem desencadeado uma procura intensa pelas cirurgias estéticas. De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, mais de 1,5 milhão de procedimentos estéticos são realizados no país todos os anos. Ainda, segundo o Censo 2019, as cirurgias reparadoras também apresentaram um crescimento considerável.
A cirurgia plástica se divide em estética, quando visa aprimorar a aparência, e reparadora, quando busca corrigir deformidades, lesões ou sequelas. Por se tratar de procedimentos delicados e invasivos, é necessário que médico e paciente compreendam sobre a responsabilidade civil nestas cirurgias.
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra, podendo ser patrimonial ou extrapatrimonial, este sendo prejuízo estético ou moral. Segundo o advogado Luiz Heitor Boschirolli, esses danos surgem de uma ilegalidade da parte ofensora, que geralmente vem acompanhada de uma omissão, negligência ou imprudência. No caso das cirurgias estéticas embelezadoras, é quando se deseja um resultado e, não alcançando, busca-se a reparação.
Natureza jurídica
A responsabilidade civil é dividida entre civil objetiva e subjetiva. No caso da cirurgia estética embelezadora, a jurisprudência entende que quando o médico realiza o procedimento e o objetivo não é alcançado, cabe ao paciente comprovar que os danos surgiram devido a má atuação do profissional. “A natureza jurídica fica entre uma e outra, dependendo se o resultado prometido e esperado ocorreu no final, ou seja a responsabilidade civil seria de resultado”, explica o especialista.
Cabe ao médico comprovar que, apesar do descontentamento do paciente, o objetivo foi alcançado. Neste processo há inversão do ônus da prova e aí fica a encargo do médico comprovar o sucesso da cirurgia.
Deveres e obrigações
Luiz Heitor Boschirolli explica que o médico deve informar o paciente sobre os riscos do procedimento. Além disso, tem a obrigação de apresentar um resultado. A competência e cuidado também fazem parte dos deveres do médico, o qual precisa entregar o melhor ao paciente em cada etapa. Ademais, é muito importante ter disponibilidade no acompanhamento pós-operatório, monitorando o processo de cicatrização para um resultado mais satisfatório.
O paciente também tem deveres perante o médico, e um deles é a informação que envolve o fornecimento dos detalhes de saúde e histórico médico. As expectativas devem ser passadas ao cirurgião, mas sempre entendendo a realidade. Assim como o profissional, o paciente também deve colaborar nos cuidados pós-operatórios. “Ele deve estar sempre à disposição do médico para que haja um acompanhamento e uma recuperação bem-sucedida”, comenta o especialista.
Como se dá a reparação de danos quando o procedimento não traz o resultado desejado?
Nesses casos, há algumas possibilidades. O advogado explica que uma delas é a realização de outra cirurgia, onde o médico responsável arca com todas as despesas do procedimento. Pode-se também pedir a devolução de todo o valor gasto na operação, incluindo o hospital, anestesista e medicamentos. Além disso, é possível pedir uma indenização por dano moral e estético. O mais indicado é buscar um especialista para auxiliar nos trâmites judiciais da melhor maneira possível.
Tem dúvidas sobre o assunto?! Nosso advogado especialista na área, Dr. Luiz Heitor Boschirolli está à disposição para responder. Confira nossas redes sociais e acompanhe mais conteúdos sobre o tema.