No dia 18/09/2020 entrou em vigou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A nova lei traz claro regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, o que afeta a operação das organizações.
Uma das principais mudanças que esta lei traz é o consentimento expresso dos clientes para autorizar o uso de suas informações pessoais. As companhias devem deixar claro qual objetivo de uso das informações. Os termos devem ser mais transparentes.
A nova lei traz em seu texto um cuidado maior sobre a proteção de dados, bem como penalidades expressivas para os casos de descumprimento.
Segundo a LGPD, o uso dos dados pessoais não poderá ocorrer de forma indiscriminada. O cliente receberá informação de quais dados pessoais serão coletados e qual será a finalidade.
Ademais, a lei estabelece que, para operar os dados (coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento) as empresas devem possuir uma base legal que justifique a operação desses dados.
Com a nova lei em vigor, há passos importantes a serem realizados pelas empresas como:
• Nomear três profissionais: o controlador, o operador e o encarregado, os quais formam a equipe de tratamento dos dados.
• Realizar um mapeamento dos dados já existentes, visto que a autoridade nacional pode solicitar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
• Criar mecanismos de para obter o consentimento sobre a coleta de dados que sejam claros e transparentes sobre seu objetivo.
É imprescindível que todas as empresas sujeitas se adequem à LGPD.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato através do telefone
(45) 32246528
Site: boschirolli@boschirolli.adv.br
Instagram: @boschirolli_gallio_advogados
Facebook: Boschirolli & Gallio Advogados Associados