A Receita Federal publicou a Normativa, nº 1.628/2016 reconhecendo entendimento judicial que já vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. PR, SC e RS em relação a indevida cobrança de 4% sobre o faturamento a título de COFINS.
Na prática isto retira as corretoras de seguros do enquadramento como “empresa financeira”, para fins de cálculo deste imposto, classificando-as definitivamente perante o fisco como empresas “corretoras de seguros” e, isto pode representar uma fonte de receita adicional.
As corretoras de seguro enquanto pessoas jurídicas eram obrigadas a pagar uma alíquota de 4% sobre o faturamento sendo que o correto era de 3%.
Esta diferença de 1%, nos últimos 5 anos pode ser restituída aplicando-se os juros da SELIC.
Mesmo para quem aderiu ao SIMPLES, a partir de Janeiro de 2015 ou de 2016, restam ainda períodos a serem buscados.