O consumo de Cannabis medicinal está em constante crescimento no Brasil. Entretanto, diante da burocracia que envolve o processo de autorização e o alto custo para compra de produtos nacionais ou importados, muitos pacientes que têm prescrição de tratamento optam pelo cultivo doméstico da planta para fins medicinais.
Nestes casos, para evitar o risco de criminalização do cultivo, prevista por lei, o paciente pode buscar na justiça a autorização que garante a proteção em relação a fiscalização de órgãos de segurança, que podem levar a apreensão dos produtos e prisão. O advogado especialista em Direito do Cannabis, Dr. Everton Seidler, do escritório Boschirolli & Gallio Advogados, explica como esse pedido deve ser feito. “Essa autorização é obtida por meio de um salvo conduto judicial, por intermédio de um processo de habeas corpus. O paciente vai solicitar ao juiz esse aval. O habeas corpus, neste caso, garante que os pacientes continuem com o tratamento e não sejam alvo de ação policial”.
O especialista esclarece ainda quem está apto para fazer essa solicitação. “Podem solicitar o habeas corpus para fins medicinais todas aquelas pessoas portadoras de doenças cujos tratamentos façam uso do CBD – canabidiol, que tenham a prescrição médica, tenham os cursos para o cultivo, para extração doméstica do CBD, e que também obtenham junto à Anvisa uma autorização”.
Como funciona
Com a ajuda e orientação de um advogado especializado, o paciente precisa apresentar evidências de que a plantação existe unicamente para o uso medicinal. “É preciso informar a doença para a qual há indicação médica para o tratamento com o canabidiol e ressaltar que não há possibilidade de importação por conta do custo elevado. Preenchendo os requisitos, sendo pessoa física ou por intermédio de associação (várias pessoas podem se unir para que façam esse cultivo e extração de maneira conjunta), apresenta-se essa documentação ao juiz junto com o pedido para fazer a extração do produto de maneira doméstica”, completa.