Com a aproximação das eleições, é natural que surjam uma série de dúvidas e questionamentos por parte da população, afinal, trata-se de um momento muito importante para a democracia. Nesse ano de 2024, temos a oportunidade de escolher através de nossos votos os representantes que irão guiar nossas cidades pelos próximos quatro anos. Pensando nisso, o Dr. Marcos Boschirolli, especialista em Direito Eleitoral, traz esclarecimento jurídico sobre o assunto.
Pesquisas eleitorais
Digamos que você está andando na rua, quando alguém te aborda querendo saber seu voto nas próximas eleições. Nesse momento, surge aquela dúvida: sou obrigado a responder? Segundo o advogado, ninguém é obrigado. As pesquisas captam apenas uma intenção de voto, que temos total liberdade em responder ou não.
Embora o cidadão não tenha essa obrigação, participar de pesquisas de forma voluntária pode ser uma maneira de contribuir para o debate público e fortalecer a democracia. No entanto, a decisão deve ser respeitada, junto do direito à privacidade e ao sigilo do voto.
Apoiando o candidato em redes sociais
As redes sociais se tornaram um espaço fundamental para o debate político e a expressão de opiniões durante as eleições. Uma outra dúvida comum é se o apoio pode ser publicado nas redes sociais, através de compartilhamento de posts do candidato escolhido. Dr. Marcos Boschirolli explica que a manifestação pode ser feita, desde que isso esteja dentro dos limites da lei eleitoral, com atenção especial a estes quatro itens:
- Veracidade das informações;
- Respeito às opiniões alheias;
- Diversificação de temas;
- Conscientização sobre a imagem pessoal.
Obrigatoriedade do voto
De acordo com o especialista, o voto obrigatório é fundamentado no princípio da participação cívica e responsabilidade democrática. É essencial que todos os cidadãos participem ativamente do processo eleitoral, exercendo o direito de escolha. Desse modo, todos os setores da sociedade têm voz e são representados, evitando a exclusão de grupos minoritários.
Dr. Marcos lembra que, no Brasil, a obrigação é para cidadãos entre 18 e 70 anos de idade. Isso significa que todos os brasileiros nessa faixa etária devem votar em eleições regulares, sendo elas para presidente, governador, prefeito, deputado federal, deputado estadual e vereador. No entanto, pessoas com mais de 70 anos podem votar se desejarem, mas sem a obrigatoriedade.
“Em tempos de eleições municipais, lembre-se: a participação ativa e consciente de cada cidadão é fundamental para fortalecer a democracia local”, finaliza Boschirolli.
Tem dúvidas sobre o assunto?! Nosso advogado especialista na área, Dr. Marcos Boschirolli está à disposição para responder. Continue acompanhando nossas redes sociais e acompanhe mais conteúdos sobre o tema.