O primeiro mês de 2024 já passou, mas ainda dá para correr contra o tempo e iniciar um acordo de transação tributária. Essas dívidas são referentes a valores devidos ao Governo por pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes de tributos, multas, juros e correção monetária e podem ser amenizadas através de concessões mútuas, como parcelamento, desconto, prazo ou entrada reduzida.
Benefícios da transação tributária
Segundo o advogado Marcos Boschirolli, a transação tributária é uma forma de resolução de conflitos fiscais e de extinção de créditos tributários. O tratado possui dois benefícios: o primeiro é a redução do valor total de dívidas fiscais federais. O segundo é o parcelamento mais alongado, que pode chegar a 145 meses. O especialista também comenta que existem casos que podem chegar a 60%, 70% de redução no valor principal da dívida.
O que é preciso para iniciar uma transação tributária?
O primeiro ponto é a empresa desejar realizar essa negociação. Seja empresa ou pessoa física, é necessário ser outorgada uma procuração no e-CAC, para que seja feita uma análise dos débitos de acordo com o tipo da dívida para gerar uma simulação e, após aprovação do devedor, então passar a negociar um acordo com o Fisco. “Mediante essas atitudes, de acordo com as regras regidas por normativas internas e leis, será realizado um ajuste, propostas e contrapropostas, até que cheguem em um valor viável dentro de alguma legalidade”, explica o Dr. Marcos Boschirolli.
O que não pode ser feito na transação?
É importante compreender que não é permitida a transação que reduza a quantia principal da dívida, exceto no débito para processos de pequeno valor e de causas que tratem de disseminada controvérsia jurídica, ou seja, divergência de opiniões dos profissionais que estão auxiliando nessas ações.
“Por ser um assunto que envolve a questão econômica de pessoas físicas ou jurídicas, é essencial procurar um especialista, pois é ele quem orienta o contribuinte sobre as possibilidades dessa transação, além de negociar diretamente com o Fisco e elaborar o instrumento dessa transação”, finaliza o advogado.
Tem dúvidas sobre o assunto?! Nosso advogado especialista na área, Dr. Marcos Boschirolli está à disposição para responder. Confira nossas redes sociais e acompanhe mais conteúdos sobre o tema.