O primeiro turno das eleições municipais de 2024, deve ocorrer no dia 6 de outubro. A votação é uma oportunidade crucial para exercer a cidadania. Para garantir que esse momento ocorra sem imprevistos, o advogado Marcos Boschirolli, especialista em Direito Eleitoral, dá dicas fundamentais para te preparar para esse dia importante.
Local de votação
Dr Boschirolli ressalta que é necessário se certificar exatamente onde fica o seu local de votação. Para isso, você pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, encontrar a aba “Autoatendimento” e em seguida selecionar o ícone “Título Eleitoral”, escolher a opção “Onde votar”, preencher com seus dados pessoais, e pronto, o seu local de votação, seção e zona eleitoral já estarão na tela. É importante salientar que não é possível votar em outro local que não esteja designado como sua zona ou seção de votação.
Cadastramento biométrico
A biometria é um processo em que as impressões digitais e fotografia facial são coletadas para aumentar a segurança do processo eleitoral e evitar fraudes. No entanto, “ao contrário do que muitos pensam, quem não fez o cadastramento biométrico pode votar normalmente. Não é impeditivo para votação”, esclarece o especialista.
Propaganda eleitoral
No dia da votação, o eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, com o uso de camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. No entanto, os mesários são impedidos de expor seus candidatos, pois isso entra como propaganda eleitoral fora de hora, o que é caracterizado crime. Além disso, é fundamental lembrar que a distribuição de “santinhos” nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou dia do pleito, também é considerada propaganda irregular. A Lei 9504/97 no artigo 39, § 5°, III, estabelece que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.
Documentos
Para realizar o seu voto, você precisará apresentar um documento oficial com foto que comprove a sua identidade. São aceitos: E-título (aplicativo disponível para celulares); carteira de trabalho, CNH; carteira de identidade; passaporte ou outro documento de valor legal vigente.
Colinhas
A colinha se refere a uma pequena lista ou anotações que os eleitores fazem para lembrar de informações importantes no momento da votação. Ela é sim permitida, desde que seja em papel. O que não pode ser feito, é levar essa colinha no celular, pois na cabine de votação não é autorizado o uso de dispositivos eletrônicos.
“Siga as orientações dos mesários e respeite as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Não é permitido tirar fotos da urna ou do comprovante de votação”, finaliza Dr. Marcos Boschirolli.