EMPREENDEDORISMO COMO MOLA PROPULSORA DA ECONOMIA

1 de maio de 2019

Mais um momento importante para as Startup’s e o empreendedorismo brasileiro.

 

Na quarta-feira, 30 de abril de 2019, o governo federal, através da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881, DE 30 DE ABRIL DE 2019, instituiu a Declaração de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias aos empreendedores de livre mercado, redução da burocracia e incentivos ao desenvolvimento econômico..

De acordo com o texto publicado, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

 

A MP tem como diretriz a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas, garantia de livre iniciativa empreendedora com mínimo de intervenção estatal, seja na atividade desenvolvida, seja no mercado de modo geral.

 

O texto dispõe, simplificadamente, que o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País que toda pessoa, natural ou jurídica tem o direito de “produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana; liberdade de definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda no mercado não regulado; desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente; garantia de que os negócios jurídicos empresariais serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado” dentre outras normas de livre mercado.

 

Além dessas questões que visam facilitar e incentivar o empreendedorismo, a Medida Provisória também fez alterações no artigo 50 do Código Civil, no que se refere as regras da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de buscar impossibilitar o abuso de autoridade e o uso do instituto de maneira indiscriminada pelos juízes. Também alterou o artigo 82 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, no sentido de somente ser possível a extensão dos efeitos da falência se estiverem presentes e efetivamente demonstrados os requisitos da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

 

Apesar da Medida Provisória ter força de lei, ainda precisa passar por todo o processo legislativo para efetivamente virar lei, podendo inclusive ser alterada em vários aspectos pelo Congresso Nacional, que será objeto de veto ou sanção do Presidente da República.

 

A publicação da Medida Provisória 881/2019 é mais um avanço no sentido de facilitar o empreendedorismo no Brasil, com incentivo as Startup’s e inovações.

 

Lembre-se: A assessoria jurídica societária e tributária é fundamental para o sucesso do empreendimento.

 

Veja a Medida Provisória na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm