A decisão de se submeter a uma cirurgia plástica é muitas vezes uma escolha significativa na vida de uma pessoa. Seja por motivos estéticos ou de saúde, essa jornada envolve uma série de considerações importantes, incluindo aspectos legais que devem ser cuidadosamente observados pelo médico responsável.
Responsabilidade civil
O advogado Luiz Heitor Boschirolli explica que responsabilidade civil é um princípio legal que implica que uma pessoa ou instituição é responsável por compensar danos causados a outra parte por conta de um comportamento negligente, imprudente ou imperícia médica. No caso das cirurgias estéticas embelezadoras, esse dever se torna mais comum devido à falta de cuidado no pós-operatório. O que mais se alega nesse tipo de ação é que o paciente não seguiu a recomendação médica ou deixou de fazer o acompanhamento.
Além dessas causas, há ainda a possibilidade de intercorrências causadas por problemas pré-existentes, mas impossíveis de serem detectados antes do procedimento. O exemplo mais comum é o surgimento de queloide, uma condição dermatológica caracterizada por um crescimento anormal de tecido cicatricial que se desenvolve após uma lesão na pele.
Deveres jurídicos do médico
“É importante saber que antes de agendar a cirurgia plástica, o médico deve desenvolver um plano de tratamento detalhado para o paciente, documentando todos os aspectos do procedimento, incluindo técnicas a serem utilizadas, medicamentos necessários e cuidados”, esclarece o especialista.
Além disso, devem ser passados os resultados pós-cirúrgicos que podem ocorrer, mostrando a realidade para que a pessoa esteja ciente do que é possível no caso dela. O paciente também deve seguir as orientações médicas pré-operatória e pós-operatória, caso contrário, a responsabilidade se torna totalmente da pessoa que não cumpriu com o combinado.
Contrato médico e paciente
O Dr. Luiz Heitor Boschirolli pontua que entre os deveres jurídicos está também a elaboração de um contrato bem explicado sobre a cirurgia a ser realizada, que deve incluir:
Identificação das partes: nomes completos, endereços e informações de contato do médico e do paciente.
Descrição do procedimento: detalhes da cirurgia que será realizada, incluindo informações sobre as técnicas a serem utilizadas, objetivos esperados, riscos potenciais e cuidados pós-operatórios necessários.
Consentimento informado: garantia de que o paciente tenha recebido e assinado um formulário de consentimento, no qual são explicados os riscos e benefícios da cirurgia, assim como as alternativas disponíveis.
Honorários e pagamentos: determinação de honorários pelo procedimento cirúrgico, incluindo quaisquer taxas adicionais e já estabelecendo o método de pagamento e os prazos.
Agendamento e cancelamento: definição dos prazos para agendamento da cirurgia, bem como as políticas de cancelamento e reagendamento, incluindo possíveis penalidades financeiras.
Responsabilidades do médico: descrição das responsabilidades do médico durante todo o processo, desde a avaliação inicial até o acompanhamento pós-operatório, incluindo a prestação de cuidados adequados e o fornecimento de informações claras e precisas sobre o procedimento.
Responsabilidades do paciente: especificação dos deveres do paciente antes, durante e após a cirurgia, incluindo o respeito às instruções pré e pós-operatórias, comparecimento às consultas e relato de quaisquer complicações ou preocupações.
Confidencialidade: obrigação em manter a confidencialidade das informações médicas do paciente, em conformidade com as leis de privacidade de dados aplicáveis.
Limitações de responsabilidade: disposição em esclarecer quaisquer limitações de compromisso do médico em relação a resultados insatisfatórios, complicações ou danos decorrentes do procedimento, desde que o médico tenha seguido os padrões aceitáveis de cuidados médicos.
Disposições gerais: inclusão de cláusulas sobre a lei aplicável, resolução de disputas, alterações no contrato e outras disposições gerais pertinentes.
“As leis jurídicas relacionadas às cirurgias estéticas embelezadoras buscam garantir segurança, qualidade e ética na prática médica, protegendo tanto os interesses dos pacientes quanto dos profissionais de saúde e beleza envolvidos”, finaliza Boschirolli.
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