Entenda a lei do superendividamento

25 de novembro de 2022

Pense no que acontece quando uma empresa não tem mais possibilidade de honrar com todos os compromissos financeiros. Inicia-se um processo de recuperação judicial para viabilizar uma forma de pagamento das dívidas em aberto, certo? E quando isso acontece não com uma pessoa jurídica mas sim com uma pessoa física? Aplica-se então a lei do superendividamento, que está em vigor desde julho de 2021.

Mas como essa lei funciona? Quem se enquadra? Quais tipos de dívidas podem entrar nessa regulamentação? São as respostas que vamos dar ao longo deste post.

 

Qual é o objetivo da lei do superendividamento?

A principal intenção é permitir que a pessoa que está superendividada possa equalizar e renegociar as dívidas, estabelecendo um plano de pagamento viável para as duas partes: tanto para os credores, quanto para o devedor, evitando que o consumidor em questão passe por circunstâncias humilhantes ou indignas e permitindo que situação não se transforme numa “bola de neve”. 

Mas além desse cunho de “tratamento”, a lei 14.181/21 também tem um caráter preventivo/educativo: visa disciplinar a concessão de crédito para evitar que ele seja concedido de maneira irresponsável e aproveitadora. 

 

Quem pode ser considerado superendividado?

Entende-se por superendividamento aqueles casos em que o débito é muito superior ao patrimônio da pessoa, a chamada insolvência civil.  A lei define da seguinte forma: “superendividamento é impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. 

Percebem que não há nenhuma porcentagem específica para delimitar o que se enquadra ou não, né? Mas o uso do termo “mínimo existencial” significa que qualquer busca de reparcelamento deve preservar o valor adequado para garantir necessidades básicas de sobrevivência, como despesas com água, luz, moradia e alimentação.

 

Quais dívidas podem ser renegociadas a partir dessa lei?

Dívidas de consumo que não sejam de artigos de luxo ou adquiridas por meio de contratos com a chamada garantia real, como é o caso de financiamento imobiliário e crédito rural, podem ser repactuadas. Alguns exemplos: contas de água, luz, telefone e gás, carnês e boletos, crediários, empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito. 

 

Como é feito esse reparcelamento?

A principal vantagem dessa regulamentação é a possibilidade do endividado fazer uma renegociação em bloco, reunindo os credores de uma só vez para fazer uma oferta de pagamento. Geralmente esse procedimento resulta em uma solução mais rápida e prática. Mas isso  deve ser feito de forma bem discriminada, apresentando, em audiência, um plano sólido de quanto pode pagar, em quantas parcelas, diluídas em quanto tempo. A lei prevê prazo máximo de até cinco anos. 

 

Como o advogado auxilia em casos de superendividamento?

A condução de um profissional da advocacia é muito importante para que o consumidor tenha certeza que se enquadra na lei e para outras orientações. Por exemplo, se existe uma possibilidade de negociação direta extrajudicialmente ou se é possível requerer uma redução da dívida ou um alongamento do tempo de pagamento dela. O advogado analisa a situação, solicita um cálculo para compreender se realmente se trata de um caso de superendividamento e conduz a ação com todos os credores envolvidos para que o acordo ou a decisão judicial cheguem à melhor solução possível. 

 

A lei do superendividamento também é assunto nos posts das nossas redes sociais. Acompanhe e fique por dentro das informações compartilhadas pelo nosso advogado especialista na área.