Entenda porque o testamento é uma ferramenta importante no planejamento sucessório

3 de novembro de 2022

Ninguém gosta de falar sobre morte. O assunto é incômodo, mas pensar e dialogar naturalmente sobre ele é importante justamente para honrar as vontades de quem partiu, evitar desgastes e proteger o patrimônio envolvido. É por isso que o planejamento sucessório deve ser pauta no cotidiano das famílias, para que seja possível conversar e planejar a melhor forma de distribuição dos bens no caso do falecimento de alguém.

Existem diferentes maneiras de fazer esse planejamento, pensando no destino do patrimônio e na continuidade de negócios familiares, por exemplo. Uma das ferramentas jurídicas voltada para isso é o testamento, que tem diferentes modalidades. Preparamos este post para explicar como esse documento é feito e a importância de registrá-lo.

 

O que é um testamento patrimonial?

 

É o documento que reúne as informações sobre como a pessoa em questão quer partilhar seus bens depois de morrer. Quem faz um testamento é chamado de testador e quem tem parte nessa partilha é chamado de beneficiário ou herdeiro testamentário.

Já pensou passar uma vida inteira trabalhando, cuidando de um patrimônio e, por fim, não confiar que esse mesmo zelo vai ser adotado por quem herdará esses bens? A grande vantagem em deixar um testamento é a possibilidade de conseguir organizar e direcionar parte do patrimônio conforme a preferência  do titular.

Obrigatoriamente, metade dos bens, a conhecida “legítima”, precisa ser destinada para os herdeiros e sucessores legais: filhos e cônjuge (dependendo do regime de bens do casamento) ou outros herdeiros necessários. É o que juridicamente se chama “vocação hereditária”. Mas a outra metade pode ser destinada para qualquer pessoa, seja da família ou não. É nessa parcela que as escolhas podem ser feitas: seja para um filho que será também  beneficiado pela distribuição legítima, mas que é desejo do testador que receba uma herança maior, seja para um amigo ou até mesmo para deixar parte do patrimônio para caridade.

 

Quais são os tipos de testamento?

 

  • Testamento privado: pode ser feito pelo próprio testador, com o auxílio de um advogado, de forma interna e sigilosa. Nesse caso, é dispensável o registro em cartório, mas para autenticidade do documento, ele deve ser lido em voz alta e assinado por três testemunhas, que não podem ser familiares ou amigos íntimos. Essa é uma modalidade, que apesar de trazer bastante privacidade à vontade do testador, é considerada menos segura por abrir mais “margem” para discussão judicial;

 

  • Testamento público: fica registrado numa escritura pública no cartório e qualquer um pode ter acesso. Possui uma estrutura formal: deve ser escrito e assinado por um tabelião, com a presença de duas testemunhas (também não podem ser familiares ou amigos íntimos do testador), tornando então o conteúdo de conhecimento público. É um método considerado mais seguro e menos questionável.  Entretanto, todos poderão saber quais são as últimas vontades do testador quanto aos seus bens, pois o documento é público. Ou seja, a privacidade é menor;

 

  • Testamento cerrado: o termo “cerrado” significa “passagem ou abertura obstruída; fechado, vedado”. No testamento, isso quer dizer que o conteúdo do documento fica “escondido” e apenas a informação de que ele existe é transmitida para o tabelião. Portanto, fica lacrado até a morte do testador. Essa modalidade é pouco conhecida, mas traz segurança jurídica e privacidade.

 

Qual o papel do advogado nesses casos?

 

Até existem formas de fazer o testamento sem um auxílio jurídico, mas essa não é a escolha mais segura. Isso porque o advogado é o profissional habilitado para orientar o testador sobre cada tipo de testamento, seus desdobramentos e  particularidades e sobre a forma adequada de elaborar o documento para garantir que ele não seja anulado ou para afastar possibilidades de contestação judicial. Além disso, o advogado pode assessorar o interessado na condução de outras ferramentas existentes para transmissão de patrimônio.

 

O que acontece com o patrimônio da pessoa que não deixa testamento?

 

Não existindo um testamento, a divisão da herança é feita seguindo a “fila” dos herdeiros necessários que são: primeiro, o cônjuge (a depender do regime de bens) em conjunto com descendentes (filhos, netos, bisnetos e o cônjuge). Depois, o cônjuge (a depender do regime de bens) em conjunto com ascendentes (pai, avô, bisavô e o cônjuge). Não havendo descendentes e ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge. E não havendo nenhuma das possibilidades anteriores, entram os chamados herdeiros colaterais  (irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau).

 

Então…

 

Se analisarmos todas as informações listadas aqui, percebemos que fazer o testamento é a melhor forma de proteger o futuro do patrimônio e de tentar afastar disputas entre herdeiros sem perder qualquer disposição, administração ou titularidade do patrimônio enquanto estiver vivo o testador. Elaborar um testamento não é uma garantia de que questionamentos não sejam feitos, mas amplia as chances deles não acontecerem.

 

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