O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, no dia 06 de outubro, o ato normativo que permite aos tribunais atuarem de modo 100% digital nos processos, por meio eletrônico e remoto.
O modelo “100% digital” se estende à realização exclusiva das audiências e sessões de julgamentos ocorrerem de forma virtual.
A escolha pelo modelo 100% digital é facultativa, sendo exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a outra parte se opor a escolha até o momento da contestação.
O atendimento remoto nesse sistema deve ocorrer durante o período de expediente forense, via telefone, e-mail, aplicativos, videochamadas e demais meios de comunicação.
Os tribunais que implementarem esse modelo, devem comunicar o CNJ dentro do prazo de 30 dias, juntamente com o envio do detalhamento a respeito da implementação, além de fornecer infraestrutura necessária para o funcionamento das unidades jurisdicionais.
O conselheiro Rubens Canuto expressa que o novo modelo de realização dos atos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, será um benefício ao tramite dos processos.
“O Juízo 100% Digital será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai colaborar com a efetividade jurisdicional e a celeridade processual, princípios que devem nortear os processos modernos. Isso mostra que o CNJ está em sintonia com a concepção do Novo Código do Processo Civil”.
Juízo 100% Digital
9 de novembro de 2020