O Novo CPC (Código de Processo Civil) modifica, entre outros assuntos, atribuições na esfera extrajudicial, ou seja, no dia a dia dos cartórios extrajudiciais. Esse processo de desjudicialização é importante aos cidadãos, dando mais celeridade à Justiça. No entanto, jamais devem ser feitos sem o acompanhamento de um advogado.
Uma das principais mudanças é a do usucapião. Com a entrada em vigor do Novo CPC poderá ser extrajudicial, ou seja, com base no art. 1071 a Lei de Registros Públicos passa a ser acrescida do arr. 216-A, que permite um pedido extrajudicial de usucapião e este será processado diretamente no cartório de registros de imóveis, mas sempre acompanhado de advogado. A ideia é acelerar o trâmite judicial, que nestes casos pode levar até 10 anos.
O usucapião é um modo de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa.
Outro ponto importante da ampliação dos serviços extrajudiciais, segundo o advogado Marcos Boschirolli, sócio sênior da tradicional banca jurídica de Cascavel, a BGO – Boschirolli, Gallio e Oliveira, é justamente o art. 384 do CPC, que diz que “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentadas, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”.
O Novo CPC possibilita aos cidadãos uma nova forma de constituição de prova, explica Boschirolli. Esse serviço pode ser utilizado, por exemplo, para constituir provas para divórcio, como infidelidade, registro de ofensas na internet e correção de erros.
“Assim, importante notar que cada vez mais será fundamental saber agir dentro de uma situação específica e nisso se torna fundamental a boa orientação de um profissional, mesmo na esfera extrajudicial”, alerta Boschirolli.