Está prestes a ser pago integralmente o valor solicitado no pedido de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato feito pela construtora que edificou a segunda etapa da construção do prédio da Câmara de Vereadores de Cascavel. A empresa venceu a licitação em 2004, mas ao longo da execução do contrato fatores imprevisíveis fizeram a construtora ter gastos a mais: o prazo inicial da obra que era de 270 dias passou para 405 dias e, nesse período, houve aumento dos custos de material e de mão de obra. Além disso, foi necessária uma readequação técnica no projeto que também resultou em custos extraordinários.
Na época, foi protocolado um requerimento fazendo o pedido de reembolso de forma administrativa, mas que não foi atendido. Por isso, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi solicitado judicialmente e a sentença, dada em 2012, condena o município de Cascavel a pagar à construtora R$ 73.774,46 referentes à elevação dos preços de materiais e R$ 80.852,23 referentes ao pagamento dos serviços extraordinários. A decisão foi contestada e passou anos sem ser efetivada. E agora, o valor integral deve ser pago nos próximos meses por precatório. Considerando juros e correção monetária de 2012 para cá, o município vai ter que reembolsar à construtora em torno de R$ 400 mil.
De acordo com o advogado especialista em Direito Administrativo, Marcos Boschirolli, o instrumento jurídico adotado nesse caso é assegurado na Constituição Federal e tem ampla jurisprudência. “O reequilíbrio econômico-financeiro significa colocar em um patamar de idênticas condições um contrato do momento em que você faz a oferta de preço até o momento que você executa o trabalho. No momento da execução, se você percebe que houve um aumento significativo e imprevisível nos preços dos insumos, diferente do valor apresentado na proposta, é possível entrar com o pedido de reequilíbrio, comprovando que esse custo a mais não podia ser previsto nem controlado”, explica o advogado.
Nos últimos anos, esse assunto ganhou mais notoriedade por conta de dois episódios: a pandemia de Covid-19 e a guerra entre Ucrânia e Rússia. “São situações que geraram uma crise de oferta e que alteraram os preços de insumos mundo afora, como o aço que subiu 90% em aproximadamente 18 meses, tubos e conexões que subiram 89% em período curto e a argamassa que subiu extraordinariamente também em 12 meses”, exemplifica Boschirolli. “Diferente do reajuste, que já é previsto anualmente para contratos que tem vigência maior que 365 dias, o reequilíbrio pode ser requerido a qualquer momento, independentemente do tempo: se aconteceu algo imprevisto que, comprovadamente, elevou os custos do produto ou do serviço prestado, cabe o pedido para reequilibrar os valores. Vale frisar que o reequilíbrio não se limita aos 25% dos aditivos que normalmente são decididos em alguns contratos com a administração pública, podendo ultrapassar esse valor se comprovado o imprevisto que causou esse desequilíbrio”, acrescenta.