Planejamento Patrimonial, Sucessório e Tributário

13 de junho de 2024

Planejamento Patrimonial, Sucessório e Tributário é o conjunto de estratégias e medidas legais adotadas para proteger, administrar e transferir o patrimônio de uma pessoa ou empresa de forma eficiente e com menor incidência de impostos.

O acompanhamento de um advogado especializado é indispensável para garantir que todo o processo ocorra de forma segura, sem danos ou prejuízos. 

A realização do Planejamento Patrimonial, Sucessório e Tributário é uma alternativa que pode ser adotada para evitar disputas familiares e litígios entre os herdeiros, minimizar a carga tributária, proteger o patrimônio contra credores e garantir a continuidade de negócios familiares.

Na prática

O advogado atua no Planejamento Patrimonial, Sucessório e Tributário visando mais eficiência neste processo. O profissional faz uma avaliação completa do caso, considerando o perfil da família ou empresa, patrimônio, legado e muito mais. A partir dessa análise e em conjunto com a família ou membros do conselho empresarial, definem quais são as ferramentas mais adequadas para a situação. 

São diversos os instrumentos possíveis para fazer a organização e transmissão patrimonial no escopo de um Planejamento Sucessório. Os principais são: testamento, doação em vida e holdings (estruturas societárias). 

O trabalho é feito em etapas. Quando contratado para a realização do Planejamento Patrimonial, Sucessório e Tributário de uma empresa familiar, por exemplo, o advogado realiza um inventário (diagnóstico) detalhado de todos os bens e ativos, incluindo propriedades imobiliárias, investimentos, etc.

Depois são identificados claramente os herdeiros e beneficiários e suas necessidades individuais. 

Na sequência, o especialista auxilia na elaboração e implementação adequada do plano que atenda às necessidades específicas de cada caso. O especialista também é responsável por promover a transparência do processo e garantir que todos os familiares tenham compreensão das ações. 

Além disso, o advogado também atua na revisão periódica do plano, ação indicada especialmente quando um dos herdeiros passa por mudanças significativas como casamento, divórcio, nascimento de filhos, aquisição de novos bens, entre outros. 

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