Seguro Rural: da escolha à indenização

30 de março de 2023

Um levantamento feito pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostrou que o agricultor tem semeado cada vez mais proteção para sua lavoura. Nos últimos cinco anos, a procura por seguro rural triplicou no país, saltando de R$ 4 bilhões em 2018 para R$ 13 bilhões no ano passado.

O Paraná ficou em segundo lugar na lista com 17,7% do valor aplicado em apólices, atrás apenas do Rio Grande do Sul (19,1%).

Criado como um instrumento de política agrícola, o seguro rural é uma forma que o produtor tem para minimizar suas perdas diante de fenômenos climáticos adversos.

“O seguro rural é extremamente importante para os produtores rurais, uma vez que eles estão sujeitos a adversidades e riscos, como secas, enchentes, pragas, doenças e outras situações imprevisíveis que podem afetar a produção e, consequentemente, os lucros”, ressalta Marcos Boschirolli, advogado especialista em seguro rural.

Modalidades de seguro

O carro-chefe do programa é o seguro agrícola, mas há outras modalidades que cobrem desde a atividade de pecuária até o patrimônio dos produtores rurais. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é quem atua na regulação, supervisão e incentivo às atividades do seguro. A autarquia descreve cada modalidade, resumidamente, da seguinte forma:

  • Seguro Agrícola: cobre basicamente a vida da planta;
  • Seguro Pecuário: cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção;
  • Seguro Aquícola: garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos em consequência de acidentes e doenças;
  • Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: cobre perdas ou danos causados aos bens que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural;
  • Seguro de Penhor Rural: cobre perdas ou danos causados aos bens que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural;
  • Seguro de Florestas: garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas;
  • Seguro de Vida: destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro rural: praga ou necessidade?

Inicialmente, o produtor pode até encarar o seguro como uma praga, pelo alto custo das apólices. Com o passar do anos, porém, e sob as influências inesperadas do tempo, logo percebe que é impossível lutar contra chuvas, secas e granizo.Boschirolli compara o seguro como aquele investimento que você faz para não precisar usar.

“É uma ferramenta que permite que os produtores se recuperem mais rapidamente e continuem investindo em sua atividade. Além disso, o seguro rural é importante para a economia do país, uma vez que a produção agrícola e pecuária é responsável por uma parte significativa do PIB brasileiro. Com o seguro rural, os produtores têm mais segurança para investir, o que estimula o desenvolvimento do setor e contribui para o crescimento da economia como um todo”, complementa.

Os dados da CNseg reforçam esta tese ao apontar que as indenizações por quebra de safra também cresceram em ritmo acelerado nos últimos cinco anos. Em 2022, o valor pago aos segurados foi de R$ 10,3 bilhões, quase oito vezes maior que o prêmio total de indenizações em 2018, de R$ 1,95 bilhão.

Programa de Subvenção, o defensivo do seguro rural

Desde 2005, como forma de subsidiar o produtor e tornar a agricultura brasileira mais competitiva, o Governo Federal mantém o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Por meio do programa, o governo fornece auxílio financeiro para custear parte dos custos com seguro rural. Qualquer pessoa física ou jurídica que cultive espécies contempladas pelo programa pode solicitar a subvenção. Em 2022, o Governo Federal concedeu um total de R$ 1,13 bilhão aos produtores.

O auxílio cobre parte do seguro rural e é limitado diferentemente de acordo com cada grupo de atividades, conforme imagem abaixo:

Separando joio do trigo: como escolher um bom seguro

O primeiro passo é procurar por uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura e pelo programa de subvenção. Mas os cuidados não param por aí. Marcos Boschirolli destaca que cada contrato de seguro tem sua particularidade, como a área segurada, o valor da indenização, e os eventos cobertos na apólice.

“No momento da escolha, a assessoria jurídica é fundamental para compreender as entrelinhas do contrato. O advogado pode verificar se o seguro está de acordo com as leis e normas aplicáveis ao setor e se as cláusulas são claras e justas para ambas as partes. Isso garante que o produtor rural tenha uma cobertura adequada e que o contrato esteja em conformidade com a legislação”, explica.

Em caso de sinistro, o advogado pode auxiliar o produtor rural na abertura do processo de indenização, garantindo que todos os documentos e procedimentos sejam feitos de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pelo contrato de seguro.

“Nós atuamos como mediador entre o produtor e a seguradora, negociando o valor da indenização e buscando garantir que o produtor receba o valor adequado e justo para a perda sofrida. Em casos mais complexos, atuamos também na defesa do produtor rural em processos judiciais envolvendo a seguradora, garantindo que seus direitos sejam preservados e que ele receba a indenização devida”, exemplifica o advogado.

Colha provas e fuja da quebra da indenização

Deu sinistro na lavoura? Calma, você está assegurado, lembra? O cuidado agora deve ser voltado ao processo para acionar o seguro. É importante que o produtor rural observe alguns detalhes para garantir que o processo de indenização seja realizado de forma adequada. A seguir, estão alguns dos pontos mais importantes a serem observados:

Comunique o sinistro imediatamente: assim que ocorrer o sinistro, é fundamental que o produtor rural comunique a seguradora o mais rapidamente possível. O contrato de seguro pode estabelecer prazos para a comunicação do sinistro, que devem ser respeitados.

Colha as provas: é importante que o produtor rural registre o sinistro com fotos, vídeos e outros itens que possam comprovar a perda ou dano à produção. Essas provas são importantes para a comprovação do sinistro e para a definição do valor da indenização.

Não altere o local do sinistro: o produtor rural não deve alterar o local do sinistro, a fim de preservar as evidências e provas do ocorrido. O local deve ser mantido da forma como foi encontrado até a vistoria da seguradora.

Aguarde a vistoria da seguradora: a seguradora realizará uma vistoria para avaliar a extensão do sinistro e definir o valor da indenização. É importante que o produtor rural aguarde a vistoria e não faça nenhum reparo ou reforma antes da avaliação da seguradora.

Apresente todos os documentos necessários: o produtor rural deve apresentar à seguradora todos os documentos necessários para a comprovação do sinistro, como notas fiscais, relatórios técnicos e outros comprovantes. É importante que esses documentos sejam apresentados dentro dos prazos estabelecidos pelo contrato de seguro.

Acompanhe o processo de indenização: o produtor rural deve acompanhar o processo de indenização junto à seguradora, a fim de garantir que todos os trâmites estejam sendo realizados de forma adequada e que a indenização seja paga no prazo estabelecido.

“Observar esses detalhes é fundamental para garantir que o processo de indenização seja realizado de maneira apropriada e que o produtor rural receba a proteção pertinente para sua atividade”, diz Marcos Boschirolli

Meu seguro foi indeferido, e agora?

Em caso de indeferimento do seguro rural, o produtor pode adotar os seguintes procedimentos. Primeiro verificar os motivos do indeferimento, a fim de entender os fundamentos da seguradora para negar a indenização. É importante solicitar esclarecimentos detalhados sobre os motivos do indeferimento. O segundo passo é verificar se houve erro na avaliação do sinistro.

 “O produtor rural deve verificar se houve algum equívoco no momento da avaliação, como uma avaliação inadequada ou a falta de consideração de alguma prova ou documento” explica o advogado.

Reunir documentação adicional também é importante para comprovar a ocorrência do sinistro e a extensão da perda ou dano à produção. Essa documentação pode incluir laudos técnicos, fotos, vídeos, entre outros. Com isso, o produtor rural pode contestar o indeferimento junto à seguradora, apresentando argumentos e provas que comprovem a ocorrência do sinistro.

Em caso de dúvida, Boschirolli orienta que o produtor procure uma assistência jurídica para auxiliá-lo a contestar o indeferimento e buscar a proteção adequada para sua atividade.

“O advogado pode avaliar o caso e buscar soluções para garantir que os direitos do produtor sejam respeitados. É importante ressaltar que o produtor rural deve agir rapidamente em caso de indeferimento do seguro rural, a fim de garantir que todos os procedimentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos pelo contrato de seguro e pela legislação aplicável”.

Seguro Rural x Proagro

Uma dúvida frequente que aparece na hora de assegurar a lavoura: qual a diferença entre seguro rural e o Proagro? Os dois são instrumentos que visam proteger o produtor rural em caso de perda ou dano à produção, mas apresentam algumas diferenças.

O Proagro é um programa governamental que visa proteger o produtor rural em caso de eventos climáticos adversos, enquanto o seguro rural é um contrato entre o produtor rural e uma seguradora que oferece proteção em caso de diferentes tipos de perdas ou danos à produção.

O Proagro é destinado a produtores rurais que utilizam tecnologias mais simples em sua produção e que, por isso, apresentam maior vulnerabilidade a eventos climáticos adversos. Já o seguro rural é voltado para produtores que buscam uma proteção mais ampla em caso de perdas ou danos à produção.

O Proagro, que é pago pelo governo, apresenta algumas limitações em relação ao valor da indenização, ao passo que o seguro rural tem maior flexibilidade em relação aos valores de cobertura e aos tipos de perdas ou danos cobertos.

“Cada um desses instrumentos apresenta regras específicas para sua contratação e utilização, e o produtor rural pode escolher qual opção melhor atende às suas necessidades”, finaliza Marcos Boschirolli.

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